O LEGISLATIVO
SESSÕES DE CÂMARA
As sessões podem ser classificadas em ordinárias,
extraordinárias, solenes e secretas.
Sessões Ordinárias
As sessões ordinárias, composta somente por
expediente e ordem do dia, realizam-se sempre às terças-feiras
às 17:00 horas. Se porventura este dia recaia em feriado
ou ponto facultativo, a sessão se realizará
no primeiro dia útil subsequente.
Sessões Extraordinárias
Convocadas com antecedência mínima de 24 horas
para tratar de assunto específico, as sessões
extraordinárias tratarão apenas de proposituras
na ordem do dia. Os senhores vereadores serão comunicados
através de comunicação escrita e pessoal
do horário da referida sessão. Tanto ordinária
como extraordinária tem duração máxima
de 4 ( quatro ) horas.
Sessões Solenes
Já as sessões solenes serão convocadas
pelo Presidente ou através de requerimento de maioria
absoluta dos membros da Câmara, para o fim específico
ou para conferências e solenidades cívicas e
oficiais.
Poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara,
não havendo expediente e ordem do dia, dispensada a
leitura da ata e verificação de presença
e não tem tempo determinado para seu encerramento.
Sessões Secretas
As sessões secretas ocorrerão por deliberação
tomada pela maioria absoluta dos membros da Câmara,
com o fim de tratar da preservação do decoro
parlamentar ou outro assunto de interesse relevante. A Mesa
providenciará que haja sigilo necessário, afastado
do recinto todas as pessoas, inclusive servidores da Câmara
se julgar necessário.
A ata será lavrada pelo Secretário da Mesa,
lida e aprovada na mesma sessão, lacrada e arquivada
com rótulo datado e rubricado. Somente poderá
ser aberta para exame em sessão secreta.
TRIBUNA LIVRE
Instituída em 26 de janeiro de 1987 através
de Projeto de Resolução nº 001/87 o uso
da Tribuna Livre visa atender solicitação de
pessoas físicas e jurídicas não participantes
do corpo de membros da Câmara.
Será facultado a estas 5 ( cinco ) minutos após
o término da sessão ordinária, mediante
inscrição prévia, podendo falar 3 ( três
) pessoas em cada sessão.
Para fazer uso da Tribuna é necessário atender
as seguintes exigências:
I - comprovar ser eleitor no Muncípio;
II - proceder sua inscrição, em livro próprio,
na Secretaria da Câmara, com antecedência mínima
de 48 ( quarenta e oito ) horas de cada sessão ordinária.
III - indicar expressamente, no ato da inscrição,
a matéria a ser exposta.
A solicitação para uso da Tribuna poderá
ser indeferida pelo Presidente quando a matéria não
dizer respeito, direta ou indiretamente, ao Município
e a matéria tiver conteúdo político-ideológico
e versar sobre questões exclusivamente pessoais.
Se o orador utilizar linguagem imprópria o Presidente
poderá cassar sua palavra.
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